REGULAMENTO OFICIAL

Promoção Geladeira Velha

Modalidade: concurso

Resumo: conte a história da sua geladeira por carta ou vídeo, pela página da campanha, até [30/10/2026]. Uma comissão escolhe uma família em cada uma das 8 cidades participantes. A geladeira escolhida ganha reforma completa e volta cheia de produtos. Participação gratuita, sem necessidade de compra.

1. Empresa promotora

1.1. A promoção “Geladeira Velha” é realizada por [Appeldorn Dist. De alimentos ltda ], nome fantasia Appeldorn Atacado, CNPJ [01.583.294/0001-94], com sede em [R. Jose jose waldemar iucksh n. 251] Castro/PR, doravante “Promotora”.

1.2. Modalidade: concurso

2. Área e período

2.1. Área de abrangência: municípios de Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Arapoti, Doutor Ulysses e São José da Boa Vista, no Paraná, incluindo as áreas urbana e rural de cada município.

2.2. Período de inscrição: de [15/10/2026], às 00h00, até [30/10/2026], às 23h59 (horário de Brasília).

2.3. Período total da promoção, incluindo julgamento e entregas: de [01/11/2026] a [14/11/2026].

3. Quem pode participar

3.1. Pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF regular, residentes em um dos municípios do item 2.1, que tenham uma geladeira em uso na própria residência ou em pequeno negócio familiar no mesmo município.

3.2. Um familiar ou conhecido pode inscrever o dono da geladeira. Nesse caso, o dono indicado precisa confirmar a participação e aceitar este regulamento antes de ser contemplado.

3.3. Não podem participar: sócios, diretores e funcionários da Promotora; funcionários das empresas envolvidas na campanha (metalúrgica, produtora, Gralha TV, Sem Cortes Podcast, agência); membros da comissão julgadora; e cônjuges e parentes até o segundo grau de todos esses.

3.4. A participação é gratuita e não depende da compra de nenhum produto ou serviço.

4. Como participar

4.1. Acessar a página da campanha em [www.appeldorn.com.br/geladeiravelha], preencher o cadastro e aceitar este regulamento e o aviso de privacidade. Quem não tiver acesso à internet pode pedir ajuda nas lojas do Appeldorn para fazer a inscrição, sem necessidade de compra.

4.2. Enviar uma história marcante sobre a geladeira e sua importância para a família, em um dos formatos: carta escrita e vídeo.

4.3. É obrigatório enviar ao menos [3] fotos atuais da geladeira.

4.4. Limite de uma inscrição por geladeira e por endereço. Inscrições repetidas serão unificadas e valerá a primeira enviada.

4.5. Serão desclassificadas histórias de terceiros, plágios, conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que exponham menores de forma inadequada, e inscrições com dados falsos.

5. Julgamento

5.1. Uma comissão julgadora de [3 a 5] pessoas, nomeada pela Promotora, avaliará todas as inscrições válidas, dando notas de 1 a 5 em cada critério:

Critério

O que se avalia

Peso

Importância para o sustento

Quanto a geladeira é essencial para a renda ou a alimentação da família

3

Estado da geladeira

Quanto a geladeira precisa de reforma, pelas fotos e pelo relato

2

Emoção da história

Quanto a história toca e representa a comunidade

2

Originalidade

O quanto o caso é curioso ou inusitado

1

5.2. A nota final é a média ponderada das notas da comissão. Em caso de empate, vence a maior nota em “Importância para o sustento”; persistindo, a inscrição enviada primeiro.

5.3. Será contemplada a inscrição de maior nota em cada município do item 2.1, num total de 8 contemplados. As decisões da comissão são soberanas e as notas ficam registradas em ata. As duas inscrições seguintes de cada município ficam como suplentes, para o caso de o contemplado não cumprir as condições deste regulamento.

5.4. Se um município não tiver inscrição válida, [o prêmio será destinado à inscrição de maior nota entre as não contempladas de qualquer município].

5.5. Antes da definição, a Promotora poderá visitar ou contatar o participante para confirmar os dados e o estado da geladeira.

5.6. Não há sorteio nem qualquer elemento de sorte na escolha dos contemplados.

6. Definição e anúncio dos contemplados

6.1. Os contemplados serão definidos em datas escalonadas, um município por semana, conforme o calendário do Anexo I.

6.2. O resultado será divulgado na página da campanha e nas redes sociais da Promotora em até [5] dias úteis da definição. A Promotora também poderá apresentá-lo no Programa da Gralha (Rede Massa SBT) e no Sem Cortes Podcast.

6.3. O contemplado será avisado por telefone, WhatsApp ou e-mail cadastrados. A primeira abordagem pode ser feita de surpresa pela equipe da Promotora, inclusive com gravação, mas a geladeira só será retirada depois que o contemplado assinar o termo de aceite.

7. Prêmio

7.1. Cada um dos contemplados recebe:

7.2. As alterações estéticas (cor, adesivos, acabamento) ficam a critério da equipe da Promotora, sem consulta prévia ao contemplado, garantido o pleno funcionamento da geladeira na entrega.

7.3. Se a reforma for tecnicamente inviável, a Promotora entregará uma geladeira nova de capacidade igual ou superior, no lugar da reforma.

7.5. O prêmio é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro.

8. Retirada, reforma e entrega

8.1. A geladeira será retirada pela Promotora em data combinada com o contemplado, sem custo para ele.

8.2. A geladeira reformada e o kit de produtos serão entregues e instalados no endereço cadastrado em até 30 dias da definição do contemplado, quando a geladeira reserva será recolhida.

8.3. No momento da entrega, o contemplado será convidado a participar de um desafio bem-humorado gravado pela equipe, como apresentar uma oferta ou o clube de vantagens do Appeldorn. A participação é voluntária: a recusa não impede o recebimento do prêmio.

8.4. O contemplado assinará recibo de entrega do prêmio. A reforma tem garantia de [30] dias contra defeitos do serviço executado.

8.5. Se o prêmio não for reclamado em 180 dias da definição do contemplado, o direito caduca e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional.

9. Uso de imagem

9.1. Os contemplados autorizam, sem ônus para a Promotora, o uso de seu nome, imagem e voz, e das imagens da geladeira e da casa feitas durante a campanha, em TV, internet, redes sociais e materiais da Promotora e de seus parceiros de mídia, será vitalício após a definição do contemplado.

9.2. Familiares que aparecerem nas gravações assinarão autorização própria. Menores de 18 anos só aparecerão com autorização dos pais ou responsáveis.

10. Dados pessoais

10.1. Os dados dos participantes serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para operar a promoção, cumprir obrigações legais e prestar contas à SPA/MF, conforme o aviso de privacidade da página da campanha.

10.2. Os dados serão guardados pelo prazo exigido para a prestação de contas da promoção e, depois, eliminados. O envio de ofertas só acontece com consentimento separado e opcional.

11. Disposições gerais

11.1. A inscrição implica a aceitação total deste regulamento, disponível na página da campanha e nas lojas da Promotora.

11.2. Casos omissos serão decididos por comissão da Promotora, observada a legislação vigente e, se necessário, consultada a SPA/MF.